O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), em cumprimento ao estabelecido pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) por meio da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) na Norma Operacional nº 001/2013, que trata da composição dos Comitês de Ética em Pesquisa, publicou em julho o Edital n° 01/2024 visando a Chamada Interna para Seleção de Membros para compor o CEP Unitins. Após o curso de formação, os novos membros foram empossados.
O coordenador do CEP, professor mestre Giovanni Bezerra do Nascimento, explica que “a seleção contou com análise de currículo, que demandou experiência na área de pesquisa, e, especialmente, com seres humanos. Após a seleção, os aprovados participaram de uma formação, contemplando conteúdos que versam sobre a ética em pesquisa, análise de protocolos de pesquisa e, por último, os trâmites e procedimentos decorrente do uso da Plataforma Brasil. A eleição dos novos docentes o CEP conta com um total de treze docentes do quadro efetivo da Unitins, e dois Representantes de Participantes de Pesquisa (RPP), indicado pelo Conselho Estadual de Saúde e Conselho Municipal de Saúde”.
O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) é uma instância colegiada, interdisciplinar, independente, com múnus público, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos. É vinculado ao Conselho Nacional de Saúde, por meio na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), responsável por regular o seu funcionamento nas instituições.
O CEP é responsável por avaliar os aspectos éticos de pesquisas que, individual ou coletivamente, tenham como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos. Compete ao CEP analisar os projetos submetidos via Plataforma Brasil, de pesquisadores da própria Universidade ou de outras Instituições, quando encaminhados pela Conep, seguindo os princípios fixados pela Resolução CNS 466/2012, Resolução 510/16 e suas complementares.