O Estágio Não Obrigatório visa a articulação da teoria com a prática, ou seja, estabelece o diálogo entre o mundo acadêmico e o profissional, permitindo ao acadêmico estagiário refletir, sistematizar e testar os conhecimentos adquiridos ao longo do curso. Constituindo-se como instrumento de integração, por meio da vivencia de situações reais de trabalho, aperfeiçoando o conhecimento técnico, cultural, científico e o relacionamento interpessoal humanizado.
Podem realizar Estágio Não Obrigatório os estudantes regularmente matriculados em curso de graduação ofertados pela Unitins, a partir do 2º período e com efetiva frequência. Podem conceder vagas para Estágio Não Obrigatório as Empresas Privadas, Órgãos Públicos, Empresas de Economia Mista, Instituições de Ensino e Agentes de Integração, desde que formalizem Convênio de Estágio Não Obrigatório com a Unitins.
Os documentos necessários para formalizar o Estágio Não Obrigatório são: Termo de Convênio de Estágio Não Obrigatório entre a concedente e a Unitins, Termo de Compromisso de Estágio (TCE), Plano de Atividades, cópia do comprovante de matricula e cópia do RG.
O departamento responsável pelo Estágio Não Obrigatório na Unitins é a Coordenação de Assuntos Estudantis e Esporte vinculada à Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários (Proex), localizada na Sede Administrativa, em Palmas.
Telefone: (63) 3901-4103
E-mail: coord.ae@unitins.br
Documentos para download
Relação de Convênios de Estágio Vigentes
Documentos que regulamentam o Estágio Não Obrigatório na Unitins
Vagas abertas
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