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Câmara de Extensão

A Câmara de Extensão é uma instância técnica consultiva e deliberativa do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), vinculada à Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários.

 

É composta por 7 (sete) membros, sendo um de cada área do conhecimento, conforme estabelece o referido colegiado: Ciências Agrárias – CA; Ciências Biológicas – CB; Ciências Exatas e da Terra – CET; Ciências Humanas – CH; Ciências Sociais e Sociais Aplicadas – CS; Linguística, Letra e Artes – LA; Ciências da Saúde - CS.

 

Atribuições

Conforme Art. 5º  do Regimento Interno são atribuições e competências da Câmara de Extensão:

I - Analisar a ação de extensão, em conformidade com as diretrizes da Política de Extensão da Unitins;
II - Deliberar em requerimentos dos coordenadores de ações de extensão que demandam dúvidas de ordem administrativa ou pedagógica na execução das ações; encaminhando ao Consepe as demandas desta ordem não acordadas na Câmara de Extensão;
III – Apreciar os processos que lhe forem destinados e emitir parecer preliminar da ação de extensão, respeitando os prazos estipulados pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários;
IV - Analisar e deliberar sobre os relatórios parciais e finais apresentados pelas coordenações das ações institucionalizadas;
V – Responder às consultas encaminhadas pelo presidente do Consepe;
VI – Propor à plenária do Consepe normas e regulamentos sobre as matérias de sua competência;
VII – Analisar estatísticas e desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos, a serem utilizados nos trabalhos da plenária;
VIII – Aplicar a legislação vigente;
IX - Deliberar sobre alterações nas ações de extensão institucionalizadas;
X – Propor mecanismos de controle e aperfeiçoamento no processo de avaliação das ações de extensão;
XI – Zelar pelo bom funcionamento da Câmara de Extensão.

 

Confira o Regimento da Câmara de Extensão

 

Assim define o Regimento Interno da Câmara de Extensão:

 
Art. 21. A Câmara de Extensão se reunirá ordinariamente na última semana de cada mês perfazendo um total de 11 reuniões anuais, com exceção no
mês de janeiro.

Art. 22. As reuniões ordinárias acontecerão de acordo com o calendário de reuniões aprovado pela Câmara sempre no início de cada semestre
letivo, devendo este ser publicizado no site da Unitins.

Parágrafo Único - A Câmara de Extensão poderá ainda reunir-se extraordinariamente, caso a necessidade seja devidamente justificada.
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