Para solicitar emissão de 2ª Via do Diploma, via sistema de protocolo, deve ser anexado cópia digital ou enviado cópia simples dos seguintes documentos: boletim de ocorrência, certidão de casamento ou nascimento, CPF, RG/CI. Para este serviço será cobrada a taxa de R$ 70,00 (setenta reais).
Caso não seja possível anexar digitalmente os documentos solicitados no requerimento, será necessário o envio de cópias simples para o endereço da UNITINS juntamente com cópia impressa do protocolo. Neste caso o requerimento ficará pendente até o recebimento dos documentos exigidos, sendo:
Obs.: O requerimento somente será analisado mediante o pagamento do boleto que pode ser reimpresso através da opção "MINHAS SOLICITAÇÕES" disponível na página inicial do sistema de protocolo.
Para solicitar emissão do Diploma, via sistema de protocolo, deve ser anexado cópia digital ao requerimento ou enviar cópia simples dos documentos abaixo. Para este serviço não será cobrado taxa.
1. Cópia legível da Carteira de Identidade/RG (frente e verso).
OBS.: Não aceitamos Carteira de Habilitação (CNH) ou de Trabalho (CTPS) para substituir o RG. F Cópia legível do CPF (CIC).
2. Cópia legível do CPF (CIC).
3. Cópia legível do Título de Eleitor.
4. Cópia legível do último comprovante de votação.
OBS.: Caso tenha ocorrido nas últimas eleições segundo turno, deverá apresentar cópia do comprovante de votação do segundo turno ou Certidão de Quitação Eleitoral recente.
5. Cópia legível do Certificado Militar.
OBS.: Certificado de Alistamento Militar somente dentro do prazo de validade.
6. Cópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento - Civil; caso seja divorciado(a), deverá vir averbação completa; caso já tenha ocorrido óbito do cônjuge, deverá vir as duas certidões - casamento e óbito. 7. Cópia legível do Histórico Escolar do Ensino Médio (2° Grau), com a menção das notas do 1º, 2º e 3º anos e Carga Horária Total. Atenção: se o curso que está solicitando o diploma for “Estudos Complementares em Pedagogia”, substitua cópias de comprovação de Ensino Médio por HISTÓRICO e DIPLOMA DE GRADUAÇÃO.
8. Cópia legível do Diploma/Certificado do Ensino Médio (2° Grau), assinado pelo(a) aluno(a) e REGISTRADO no órgão competente (Secretaria de Estado de Educação, Escola/Colégio etc.) Caso o órgão competente não registre mais Diplomas/Certificados, deverá constar no documento carimbo de autenticidade do órgão fiscalizador das Instituições de Ensino (SEED, GRE, etc).
ATENÇÃO:
1. O acadêmico que possuir Diploma/Certificado sem registro no órgão competente (Secretaria de Estado de Educação, Escola/Colégio etc.) deverá procurar a Escola/Colégio em que concluiu o Ensino Médio (2º grau) para que providencie o respectivo registro do diploma/certificado. Caso o órgão competente não registre mais os Diplomas/Certificados, deverá constar no documento um carimbo com Autenticidade dos mesmos pelo órgão competente ou com o os dizeres: Isento de Registro de Acordo com a Resolução Nº ____ data: _____.
2. Se a requerente for casada (e tiver mudado o nome), deverá preencher o requerimento com o NOME que consta na Certidão de Casamento.
3. Caso a documentação esteja incompleta ou ilegível, o requerimento ficará parado, pendente da documentação e não contará prazo para emissão do diploma até que se entregue a documentação solicitada.
4. O Prazo para expedição do diploma é de até 180 (cento e oitenta) dias; a partir da data de processamento na Secretaria Acadêmica da UNITINS.
5. No caso de envio da documentação, lista acima, enviar para o Endereço: Fundação Universidade do Tocantins, A/C: Secretaria Acadêmica, 108 Sul, Alameda 11, Lote 03 - CEP: 77020-122 - Palmas - TO
Ao solicitar este serviço o aluno declara estar ciente que é obrigatório anexar, ao requerimento, todos os documentos acima relacionados, e que estando a referida documentação incompleta, automaticamente, a solicitação será INDEFERIDA.
OBS.: Caso tenha ocorrido nas últimas eleições segundo turno, deverá apresentar cópia do comprovante de votação do segundo turno ou Certidão de Quitação Eleitoral
6. Cópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento - Civil; caso seja divorciado(a), deverá vir averbação completa; caso já tenha ocorrido óbito do cônjuge, deverá vir as duas certidões - casamento e óbito. 7. Cópia legível do Histórico Escolar da Graduação.
8. Cópia legível do Diploma/Certificado da Graduação, diploma obtido no exterior deverá estar revalidado no Brasil, conforme legislação pertinente e histórico escolar do exterior deverá estar autenticado pela autoridade consular brasileira no país de origem da documentação e com a tradução registrada.
1. Se a requerente for casada (e tiver mudado o nome), deverá preencher o requerimento com o NOME que consta na Certidão de Casamento.
2. Caso a documentação esteja incompleta ou ilegível, o requerimento ficará parado, pendente da documentação e não contará prazo para emissão do diploma até que se entregue a documentação solicitada.
3. O Prazo para expedição do diploma é de até 180 (cento e oitenta) dias; a partir da data de processamento na Secretaria Acadêmica da UNITINS.
4. No caso de envio da documentação, lista acima, enviar para o Endereço: Fundação Universidade do Tocantins, A/C: Secretaria Acadêmica, 108 Sul, Alameda 11, Lote 03 - CEP: 77020-122 - Palmas - TO
Consultar o link para mais informações: www.unitins.br/formatura