TCC

A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL Consequências e papel do Estado

Aprovado em: 14/06/2023
Curso ou área: DIREITO
RESUMO

A alienação parental é um fenômeno preocupante que tem impactado as relações familiares após a separação dos pais, prejudicando o vínculo entre genitores e filhos. Este artigo tem como objetivo analisar a conduta predominante na maioria dos casos de alienação parental, que consiste em prejudicar intencionalmente o relacionamento da criança ou adolescente com um dos genitores. Utilizando uma abordagem dedutiva, a pesquisa baseou-se em uma revisão bibliográfica para examinar as principais fontes relacionadas ao tema. Os resultados revelam que a alienação parental ocorre quando um dos genitores, avós ou adultos envolvidos na guarda do menor promovem interferências psicológicas com o objetivo de fazer com que a criança ou adolescente rejeite o outro genitor. Essa conduta viola os direitos fundamentais da criança à convivência familiar saudável e aos deveres relacionados ao poder paternal. Diante disso, é essencial conscientizar sobre os efeitos negativos da alienação parental e adotar medidas de proteção e prevenção adequadas. A guarda compartilhada surge como um dos principais mecanismos de prevenção na ocorrência desse fenômeno, porém sua aplicação deve ser avaliada caso a caso, enquanto a lei da alienação parental tem por objetivo a atuação em casos que já existem sinais de alienação parental. É necessário o desenvolvimento de estratégias eficazes para identificar, tratar e mitigar os casos de alienação parental, com ênfase na promoção de relações familiares saudáveis e no bem-estar das crianças e adolescentes envolvidos.

BANCA (AVALIADORES)
  • Mestre(a) Felício Cordeiro da Silva (Unitins)
  • Especialista Eduardo Calheiros Bigeli (Unitins)
  • Mestre(a) Cláudia Rogéria Fernandes (Unitins)
COMO REFERENCIAR

RODRIGUES, Raiza Pereira. A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL CONSEQUÊNCIAS E PAPEL DO ESTADO. UNITINS - 2023. Disponível em: https://www.unitins.br/RepositorioDigital/Publico/Home/VisualizarArquivo/727. Acesso em: 19/07/2026