O teletrabalho ganhou uma maior projeção e interesse após a pandemia por Covid-19, ante a possibilidade de manter as atividades empresariais e laborais, mesmo longe do espaço físico da empresa. Mesmo após o período pandêmico, a relevância sobre o tema continua, pois, muitas empresas se estruturam por meio de pessoas e do uso de tecnologias. Este trabalho tem como objetivo a análise da responsabilidade do empregador em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no teletrabalho, tendo em vista que a principal motivação para sustentar a pesquisa é a falta de um tratamento específico para o tema na legislação trabalhista. Realizou-se, então, uma pesquisa bibliográfica, quanti-qualitativa com base no método de análise de decisões -MAD, em julgados com enfoque no TRT-10, com lapso temporal entre novembro de 2017 a maio de 2023. Os resultados indicam que a responsabilidade civil objetiva foi a envocada nos casos de doença ocupacional e acidente no teletrabalho, no recorte temporal e institucional informado.