Muito comum confundir a Classificação Indicativa que aparece no início da apresentação e anúncios de produções cinematográficas, teatrais, televisivas, com a Censura. Este artigo tem como objetivo mostrar através de pesquisas em jornais, e mídia informativa em geral que a diferença entre Classificação Indicativa e Censura é muito importante para que possamos entender inclusive que a primeira trata-se de uma indicação constitucional, e a segunda trata-se de ato inconstitucional, uma vez que vai de encontro ao princípio democrático de liberdade de expressão e produção artística e cultural, e ao princípio do Estado Democrático de Direito.