Este artigo tem como foco os beneficiários do art. 153, § 1º, I e II da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 2015, alterada pela Instrução Normativa INSS nº 86/2016. São analisados o princípio constitucional da igualdade/isonomia e a interpretação trazida pela decisão judicial. Visa identificar se há privilégio em relação à região Sul em detrimento das demais regiões do Brasil. Para tanto, procede-se a pesquisa bibliográfica e a coleta de dados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Instruções Normativas, Leis, Jurisprudências, Cursos de Direito Constitucional, Manuais de Direito Previdenciário, Processual Civil, Direito do Consumidor, Administrativo, e da Ação Civil Pública (ACP) nº 2009.71.00.004103-4- RS. Analisando-se que a restrição dos efeitos Erga Omnes na decisão judicial a competência territorial do Tribunal prolator da decisão, embora seja legal, geram efeitos colaterais no direito difuso e coletivo, e no presente caso fere o dispositivo Constitucional que é a igualdade, o que permite concluir que a restrição dos efeitos Erga Omnes da referida ACP fere diretamente o Princípio da Igualdade, tanto a formal quanto a material.