TCC

CRIMES CIBERNÉTICOS: UM ESTUDO DO HISTÓRICO E DA EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA

Aprovado em: 16/12/2020
Curso ou área: Direito
RESUMO

Esse estudo tem por objetivo analisar a Legislação Penal Brasileira e identificar de que forma e com quais instrumentos o direito brasileiro está agindo em relação aos crimes cibernéticos e analisar informações pertinentes a estes crimes que vêm ganhando cada vez mais adeptos devido a fácil ocultação de rastros criminais e principalmente ao anonimato, que acoberta os criminosos que os praticam. Mediante a isso, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental, descritiva, com dados secundários, de natureza qualitativa, a partir de um estudo de revisão de literatura brasileira, realizada no período de Outubro de 2019 a novembro de 2020. O cenário apresentado durante o estudo desse trabalho demonstrou que os números de casos de crimes cibernéticos, especialmente no Brasil, estão crescendo ano após anos e tomando formas cada vez mais variadas e nocivas aos internautas, fazendo de grande necessidade o combate eficaz a eles. Uma legislação específica que dá mais poderes de ação para a polícia e ao poder judiciário se faz de grande relevância, visto que, essa medida daria mais celeridade nas investigações, ao qual no atual cenário ocorrem de maneira extremamente morosa. Em vista disso, uma legislação própria para os crimes cibernéticos daria uma instrumentalização mais eficiente para o combate e prevenção desta modalidade de crime, em consequência disto, o ciber espaço se tornaria um ambiente menos hostil e perigoso para o usuário comum.

BANCA (AVALIADORES)
  • Doutor(a) Márcio Fernando Moreira Miranda (Unitins)
  • Mestre(a) André Francisco Cantanhade de Menezes (Unitins)
  • Especialista Irineu Vagner Júnior Valoeis (Unitins)
COMO REFERENCIAR

CARNEIRO, Gabriel Fellipe Neres. CRIMES CIBERNÉTICOS: UM ESTUDO DO HISTÓRICO E DA EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA. UNITINS - 2020. Disponível em: https://www.unitins.br/RepositorioDigital/Publico/Home/VisualizarArquivo/146. Acesso em: 09/08/2026