O presente artigo discute a violência doméstica contra as mulheres no Brasil, com enfoque nos avanços legislativos e nos desafios para a efetivação da proteção às vítimas. Parte-se da compreensão de que a violência de gênero constitui expressão das desigualdades históricas e estruturais presentes na sociedade brasileira, sustentadas por relações patriarcais de poder e dominação masculina. A pesquisa possui natureza qualitativa, abordagem crítico-analítica, caráter exploratório-descritivo e foi desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica e documental. O estudo examina especialmente a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), considerando sua importância no fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres. Os resultados evidenciam que, apesar dos avanços jurídicos e institucionais conquistados nas últimas décadas, persistem obstáculos culturais, estruturais e institucionais que dificultam a garantia dos direitos das mulheres, como a insuficiência da rede de atendimento, a morosidade do sistema de justiça, a subnotificação dos casos e a permanência de práticas machistas nas instituições. Verificou-se que o enfrentamento da violência doméstica exige atuação articulada entre Estado, sociedade e rede de proteção, com fortalecimento das políticas públicas, ampliação dos serviços especializados e desenvolvimento de ações educativas voltadas à superação das desigualdades de gênero e à promoção dos direitos humanos das mulheres.