A crescente transformação demográfica no Brasil, marcada pelo envelhecimento populacional, impõe novos desafios ao Estado e às famílias quanto ao dever de atender às necessidades. Nesse contexto, o presente artigo analisa como os Tribunais Superiores brasileiros têm construído discursos jurídicos sobre a responsabilidade pelo cuidado, especialmente quanto ao abandono afetivo, omissão familiar e falhas estatais. O objetivo geral deste trabalho de conclusão foi analisar a configuração dos sentidos de responsabilização no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos últimos cinco anos. Utilizou-se como metodologia a análise de conteúdo, conforme Bardin (2011), aplicada a acórdãos selecionados, considerando fundamentos jurídicos, argumentos recorrentes e categorias centrais como dignidade da pessoa humana, solidariedade intergeracional e proteção integral. Os resultados apontam para uma abordagem dual: no Direito Penal, o dever de cuidado é restrito a vínculos jurídicos específicos; no Direito Civil e na tutela coletiva, prevalece uma visão ampliada e social da responsabilidade, atribuindo ao Estado deveres estruturais e solidários. Conclui-se que há a construção de uma ressignificação jurídica do cuidado, de uma obrigação individual para uma responsabilidade institucional, refletindo um necessário avanço no enfrentamento da negligência com idosos. Essa transição evidencia a necessidade de discursos jurídicos que reconheçam a complexidade disruptiva sobre as relações sociais e a função pública da proteção à velhice, superando abordagens atomizadas e fortalecendo a atuação estatal na garantia de direitos.