Antes mesmo da Constituição de 1988, a população já se preocupava com a expectativa de acesso à justiça a todos, visto que os dissídios processuais enfrentavam dificuldades devido à lentidão e ao formalismo da Justiça Comum. Diante disso, para enfrentar esses desafios foi criada a Lei nº 9.099/95 do Juizado Especial para causas menos complexas e infrações de baixo potencial ofensivo, com procedimentos simplificados que priorizam oralidade e conciliação. E, para ajudar na celeridade do judiciário o artigo 9º introduziu o , que permite que as pessoas atuem ativamente no processo sem a figura do advogado em causas de até 20 salários mínimos. Porém, embora esteja destinada a ampliar a acessibilidade à justiça, essa medida enfrenta dificuldades como o analfabetismo digital, bem como o desconhecimento jurídico das partes que resultam em petições mal redigidas que comprometem a clareza e o protocolo adequado das demandas. Em suma, esse trabalho por meio de uma revisão bibliográfica dedutiva busca destacar a importância do advogado no sistema do Juizado Especial, com o intuito de pesquisar, ressaltando a relevância ao papel que o advogado desempenha nas ações que tramitam no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais nas ações de até 20 (vinte) salários mínimos, discutindo em como a sua ausência afeta a condução processual, prejudicando a celeridade do processo, e em como a sua representação técnica ajuda a garantir um processo mais justo e eficiente.