Este estudo analisa o ativismo judicial no ordenamento jurídico brasileiro, suas origens históricas e seus reflexos no princípio da separação dos poderes, alicerce do Estado Democrático de Direito. A pesquisa, de natureza qualitativa, investiga as causas do fenômeno, examina decisões paradigmáticas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e avalia seus impactos nas relações institucionais entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Por meio de revisão doutrinária, análise jurisprudencial e contextualização histórico-institucional, demonstra-se que o ativismo judicial apresenta dupla face: embora contribua para a concretização de direitos fundamentais, pode comprometer o equilíbrio entre os poderes ao extrapolar os limites funcionais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Palavras-chave: Ativismo judicial. Separação de poderes. Supremo Tribunal Federal. Democracia constitucional. Judicialização da política.