O presente artigo discute quais são as concepções sociais frente à alienação parental. Neste artigo tem-se como objeto analisar as categorias sociais frente a alienação parental e identificar as práticas conservadoras nas decisões judiciais no que se refere a alienação parental. A pesquisa pretende delinear através do estudo sobre as concepções de família, a questão social e o Serviço Social no sociojurídico, tratados numa perspectiva de análise e discorrer sobre o aparato sociojurídico da alienação parental. Quanto à finalidade: o estudo se desenvolve de forma qualitativa, com objetivos exploratórios a partir da análise dos materiais bibliográficos publicados a partir do ano de 2010, que contenham as palavras: “alienação parental” e “síndrome da alienação parental”. Supõe-se que as concepções dos assistentes sociais em processo judicial de alienação parental partem de uma análise mais profunda de cada caso, em especial, identificar as expressões da questão social, no espaço e tempo sócio-histórico que se faz presente na maioria dos casos. Para a fundamentação teórica metodológica utilizou-se os trabalhos de Marconi e Presotto (2009), Machado (2012) e Freitas (2020) para contextualizarmos o conceito de família e os seus tipos; Iamamoto (2013, 2020) e Faleiros (2018) sobre a questão social no Brasil; Silva e Dantas (2017) e Medeiros (2013) para discutir acerca das políticas públicas no Brasil e pôr fim a lei 12.318/2010 com apoio das obras de Batista (2016) e Cardoso (2018) para uma análise crítica do conceito da alienação parental e por fim Ariés (1986) que nos aponta sobre o sentimento de infância.