O trabalho visa situar um meio de prova entre tantos outros tipos permitidos em direito, buscando a legitimidade da prova psicografada, sujeita a perícia grafotécnica que desempenhará papel de suma importância na solução da questão relacionada a veracidade da autoria do escrito. Não traz discussão de cunho religioso, mas almeja que seja o tipo de prova em pauta, adaptada para a conceituação de prova documental. O tema em questão brotou de estudo efetuado no Manual de Processo Penal, de autoria do Dr. Guilherme de Souza Nucci, no qual há indicação de assuntos importantes a serem debatidos, dando destaque ao tema sobre a ilegitimidade da prova psicografada no processo penal. De julgados aqui ilustrados e a dúvida motivadora deste trabalho, defende-se a legitimidade, sendo esta emanada pelos princípios processuais penais e constitucionais relativos ao tema, destacando-se o da busca da verdade real, plenitude e ampla defesa e o da vedação de provas ilícitas, não existindo objeções quanto a utilização da prova psicografada, no ordenamento jurídico. Saliente-se que a prova psicografada não será analisada de maneira isolada, haja vista ser essencial o seu enfoque no desenrolar da dilação probatória, sendo que em diversos casos, esta modalidade de prova figura como desfecho, porque o julgamento do juiz já caminhava neste sentido. A grandiosidade do Direito nos estimula ao trazer possibilidades jurídicas inusitadas e respalda pretensões que em tempos idos seriam tidos como inadmissíveis, e, em assim sendo, faz cumprir com sua finalidade precípua.